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Três alavancas no planejamento tributário do comércio exterior: restituição, Incoterms e rota de liquidação

A diferença tributária raramente está na alíquota em si — está na combinação entre Incoterms e rota de liquidação. Três alavancas mensuráveis.

Para a mesma categoria e o mesmo embarque saindo da China com destino ao Brasil, o custo final pode variar vários pontos percentuais. A variação não vem da tabela tarifária — vem de três escolhas estruturais.

1. Completude do pedido de restituição de impostos na exportação

Se a restituição chega integralmente depende de quão bem conciliam as notas de insumos, a declaração aduaneira e o comprovante de entrada de divisas. A divergência entre a base do pedido e a base da declaração é a principal razão de atrasos na restituição.

2. Como os Incoterms moldam a base tributária

FOB, CIF e DDP correspondem a bases tributárias diferentes e a partes diferentes assumindo o risco. O Incoterm determina se o frete e o seguro entram na base tributária do país importador e quem carrega o risco do desembaraço. A escolha correta segue o enquadramento tributário e a estrutura de financiamento do comprador, não o hábito do setor.

3. Rota de liquidação e custo de câmbio

A rota de liquidação transfronteiriça afeta duas coisas: o prazo para receber e o custo de conversão de moeda. Em pedidos com prazo longo de pagamento, desenhar a rota costuma valer mais do que negociar taxas.

As três variáveis devem ser lidas em conjunto. Otimizar uma isoladamente tende a devolver o ganho em outro ponto. Na fase de proposta, modelamos as três em uma única planilha e recomendamos uma combinação.

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